quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Exigência da prova de ordem

A exigência do Exame de Ordem está na mesma situação da exigência da idoneidade moral:


Está todo mundo se prendendo ao artigo 5º, XIII, da CF, "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", mas deve se ter em questão que a advocacia não qualquer trabalho, e sim previsto na CF como serviço indispensável a administração da justiça, portanto sofre princípios do Direito Público, e uma desses é a exigência de prova de conhecimentos. Se for possível excluir a prova, pode ser possível também excluir a exigência de idoneidade moral para exercício da advocacia. Pois a exigência de idoneidade moral, assim como a exigência da prova, é um reflexo dos princípios do direito público no exercício da advocacia.

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