quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Dieito Civil





Prova Concurso Público TJ/MS
Juiz de Direito Substituto de Carreira - Maio/2008




Direito Civil

52ª Questão:

A doutrina dos atos próprios, no âmbito do Código Civil de 2002, foi acolhida como:

a)
regra.
b)
postulado.

c)
princípio.
d)
preceito.

e)
norma.







"A teoria dos atos próprios, ou a proibição de venire contra factum proprium protege uma parte contra aquela que pretenda exercer uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente. Depois de criar uma certa expectativa, em razão de conduta seguramente indicativa de determinado comportamento futuro, há quebra dos princípios de lealdade e de confiança se vier a ser praticado ato contrário ao previsto, com surpresa e prejuízo à contraparte. Aquele que vende um estabelecimento comercial e auxilia, por alguns dias, o novo comerciante, inclusive preenchendo pedidos e novas encomendas, fornecendo o seu próprio número de inscrição fiscal, não pode depois cancelar tais pedidos, sob alegação de uso indevido de sua inscrição. O credor que concordou, durante a execução do contrato de prestações periódicas, com o pagamento em lugar ou tempo diverso do convencionado, não pode surpreender o devedor com a exigência literal do contrato. Para o reconhecimento da proibição é preciso que haja univocidade de comportamento do credor e real consciência do devedor quanto à conduta esperada”

"o direito moderno não compactua com o venire contra factum proprium, que se traduz como o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente (MENEZES CORDEIRO, Da Boa-fé no Direito Civil, 11/742). Havendo real contradição entre dois comportamentos, significando o segundo quebra injustificada da confiança gerada pela prática do primeiro, em prejuízo da contraparte, não é admissível dar eficácia à conduta posterior." (Resp n. 95539-SP Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR), onde restou consignado pelo então relator, Min. RUY ROSADO que, o sistema jurídico nacional, "deve ser interpretado e aplicado de tal forma que através dele possa ser preservado o princípio da boa-fé, para permitir o reconhecimento da eficácia e validade de relações obrigacionais assumidas e lisamente cumpridas, não podendo ser a parte surpreendida com alegações formalmente corretas, mas que se chocam com os princípios éticos, inspiradores do sistema.".


(http://jus.uol.com.br/revista/texto/4859/o-venire-contra-factum-proprium-na-negativa-de-indenizacao-de-seguro-de-vida-ante-a-morte-do-segurado-em-atraso-permitido)


Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Direito Constitucional



Prova Concurso Público TJ/SC
Juiz - Maio/2009


Direito Constitucional

1ª Questão:
 

Sobre as chamadas “funções essenciais à justiça” é correto afirmar:

a)
Que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por todos os seus atos e manifestações, no limite da lei.
b)
Que à Defensoria Pública cumpre promover a orientação jurídica e a defesa dos direitos dos que a ela recorrerem.
c)
Que a proposta orçamentária do Ministério Público é elaborada pelo Poder Executivo, observados os parâmetros da legislação de regência.

d)
Que elas são exercidas pelo Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.
e)
Que compete ao Conselho Nacional da Justiça zelar pela autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público.



C) A Constituição Federal diz que compete ao MP elaboras seu plano orçamentário:

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



D), Conforme constituição Federal, Capítulo IV:

Ministério Público: artigo 127 a 130
Advocacia Pública: Artigo 131 e 132
Advocacia e defensoria Pública: Art. 133 a 135.


E) Compete ao conselho Nacional do Ministério Público zelar pela autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público e não ao Conselho Nacional de Justiça

Constituição Federal, artigo 103, B, inc. 4º e artigo 130 A:

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
   (...)
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)


Art. 130 A Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(...)
§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(...)

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Processo Civil




Prova Concurso Público TJ/SC
Juiz - Maio/2009

Direito Processual Civil

24ª Questão:
 

Sobre a ação de consignação em pagamento, assinale a alternativa INCORRETA:

a)
Na dúvida sobre quem deva receber o pagamento, o devedor requererá o depósito e a citação de todos os que disputam o pagamento.
b)
Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida em estabelecimento bancário oficial.
c)
O foro de eleição prevalece sobre o do lugar do pagamento.
d)
Uma vez consignada a primeira, as prestações periódicas vincendas podem ser depositadas nos mesmos autos, no prazo de cinco dias, contados da data do vencimento.
e)
Na consignação de aluguel e encargos da locação, o foro competente é o do local do imóvel.








E) Lei 8245/91:

Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:
        I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;
        II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;
        III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;
        IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far - se - á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;
        V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Direito Penal


Direito Penal

34ª Questão:
 

Assinale a alternativa correta:

a)
Nos termos do § 1º do art. 19 da Lei n.º 11.340/06, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, observada a prévia manifestação do representante do Ministério Público.
b)
O ato de comercializar emblemas que utilizem a cruz suástica ou gamada, ainda que sem a finalidade de divulgação do nazismo, constitui o crime previsto no art. 20, § 1º, da Lei n.º 7.716/89.
c)
Ceder, gratuitamente, arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não tipifica a conduta penal de que trata o art. 14 do Estatuto do Desarmamento.
d)
O art. 28 da Lei n.º 10.826/03 veda, em qualquer hipótese, ao menor de 25 anos, a aquisição de arma de fogo.
e)
Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, segundo as disposições expressas na Lei n.º 11.340/06, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, entre as medidas protetivas de urgência, a de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, nesta hipótese ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.



A) 

Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
§ 2o  As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
§ 3o  Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.



b) Lei 7716/89:

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
        Pena: reclusão de um a três anos e multa.
        § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
        Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
        § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
        Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
        § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:    
        I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
        II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
        III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
        § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.



d). Lei 10826/06:


Art. 28.  É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)




e). 
Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1o  As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2o  Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
§ 3o  Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
§ 4o  Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

Processo Civil

Direito Processual Civil

23ª Questão:

Sobre o cumprimento da sentença, assinale a alternativa correta:

a)
É inexigível o título judicial fundado em interpretação de ato normativo considerado pelo Supremo Tribunal Federal incompatível com a Carta Magna.
b)
É definitiva a execução quando se trata de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.
c)
A decisão que resolver a impugnação e extinguir a execução é recorrível mediante agravo de instrumento.

d)
Quando na sentença houver uma parte ilíquida, o credor deverá promover a sua liquidação antes da execução da outra parte líquida.
e)
A impugnação pode versar sobre qualquer causa impeditiva ou extintiva da obrigação anterior à sentença.


A). Conforme, artigo 741, Parágrafo único:



Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
II - inexigibilidade do título;
III - ilegitimidade das partes;
IV - cumulação indevida de execuções;
VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença;  (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
Vll - incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. (Redação pela Lei nº 11.232, de 2005)



B) Código de Processo Civil:



Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)







 D).


Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L5869.htm

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Direito Penal


Prova Concurso Público TJ/SC

Juiz - Maio/2009


Direito Penal

34ª Questão:
 

Assinale a alternativa correta:

a)
Nos termos do § 1º do art. 19 da Lei n.º 11.340/06, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, observada a prévia manifestação do representante do Ministério Público.
b)
O ato de comercializar emblemas que utilizem a cruz suástica ou gamada, ainda que sem a finalidade de divulgação do nazismo, constitui o crime previsto no art. 20, § 1º, da Lei n.º 7.716/89.
c)
Ceder, gratuitamente, arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não tipifica a conduta penal de que trata o art. 14 do Estatuto do Desarmamento.
d)
O art. 28 da Lei n.º 10.826/03 veda, em qualquer hipótese, ao menor de 25 anos, a aquisição de arma de fogo.
e)
Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, segundo as disposições expressas na Lei n.º 11.340/06, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, entre as medidas protetivas de urgência, a de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, nesta hipótese ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.



A)  

Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
§ 2o  As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
§ 3o  Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.



b) Lei 7716/89:

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
        Pena: reclusão de um a três anos e multa.
        § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
        Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
        § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
        Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
        § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:    
        I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
        II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
        III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
        § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.



d). Lei 10826/06:


Art. 28.  É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)




e).  
Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1o  As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2o  Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
§ 3o  Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
§ 4o  Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm