segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Direito Constitucional



Prova Concurso Público TJ/SC
Juiz - Maio/2009


Direito Constitucional

1ª Questão:
 

Sobre as chamadas “funções essenciais à justiça” é correto afirmar:

a)
Que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por todos os seus atos e manifestações, no limite da lei.
b)
Que à Defensoria Pública cumpre promover a orientação jurídica e a defesa dos direitos dos que a ela recorrerem.
c)
Que a proposta orçamentária do Ministério Público é elaborada pelo Poder Executivo, observados os parâmetros da legislação de regência.

d)
Que elas são exercidas pelo Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.
e)
Que compete ao Conselho Nacional da Justiça zelar pela autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público.



C) A Constituição Federal diz que compete ao MP elaboras seu plano orçamentário:

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



D), Conforme constituição Federal, Capítulo IV:

Ministério Público: artigo 127 a 130
Advocacia Pública: Artigo 131 e 132
Advocacia e defensoria Pública: Art. 133 a 135.


E) Compete ao conselho Nacional do Ministério Público zelar pela autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público e não ao Conselho Nacional de Justiça

Constituição Federal, artigo 103, B, inc. 4º e artigo 130 A:

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
   (...)
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)


Art. 130 A Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(...)
§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(...)

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