Prova Concurso Público TRT/MT
Juiz do Trabalho Substituto - Fevereiro/2008 (2º Dia)
Direito Civil
3ª Questão:
Dadas as proposições, assinale a alternativa CORRETA:
I. pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções legais. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer essa medida o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau;
II. são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, além dos pródigos;
III. decai em dois anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro;
IV. se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso, decaindo em três anos o direito de anular essas decisões quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
a) | todas as proposições estão corretas; |
b) | apenas as proposições I, II e III estão corretas; |
c) | apenas as proposições I, III e IV estão corretas; |
d) | apenas as proposições II, III e IV estão corretas; |
e) | apenas as proposições I, II e IV estão corretas |
III – Errada, o prazo é de três anos para anular constituição de pessoa jurídica de direito privado contado o prazo de publicação de sua inscrição no registro. Código Civil,
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
IV – Correta. Código Civil:
Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.