Determinado prefeito a procura para obter parecer sobre a constitucionalidade de alguns artigos da Lei Orgânica de seu município. Analisando os artigos abaixo, avalie sua constitucionalidade:
I – Determina que a nomeação do procurador-geral do município pelo prefeito dependerá de prévia anuência da Câmara Municipal;
Pelo princípio da Simetria, se sujeitar a escolha do Procurador Geral da República à aprovação do senado é constitucional, não há porque ser inconstitucional sujeitar a nomeação do procurador geral do municipio à aprovação da Câmara Municipal:
“§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.” (artigo 128, CF)
II – Prevê a possibilidade de convocação do Prefeito para prestar contas perante o plenário da Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade;
A Constituição Federal, em seu artigo 29, §2º não prevê a possibilidade de convocação do Prefeito sob pena de responsabilidade:
“§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
O dever de prestação de contas pelo Prefeito é anual e não por convocação. Já pelo Princípio da Simetria, poderá convocar o secretário que é subordinado ao Prefeito, mas não o Prefeito:
"CF, Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada" (aplica-se á câmara municipal, pelo princípio da simetria,)
III – Cria cargos e pisos salariais para as carreiras atreladas ao Poder Executivo.
A) Esta competência não consta no artigo 30 da Constituição Federal
B)
1 - Se é de iniciativa do Presidente da república a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos na administração direta ou aumento de sua remuneração,
2 - Se o Município faz parte da administração direta,
3 - Logo, é de iniciativa do Presidente da república a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos no Município ou aumento de sua remuneração.
4 - Se é de iniciativa do Presidente da república, logo é lei federal:
CF, Art. 61. "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;”
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