segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Direito Empresarial

Prova Concurso Público TJ/MS

Juiz de Direito Substituto de Carreira - Maio/2008

Direito Empresarial

67ª Questão:
 
Assinale a afirmativa incorreta.

a)
Independentemente de seu objeto, consideram-se empresárias as sociedades anônimas, e simples as cooperativas.
b)
As sociedades simples têm natureza de sociedades de pessoas.
c)
As antigas sociedades civis, regidas pelo Código Civil de 1916, são as atuais sociedades simples.

d)
A decretação da falência de sócio é causa ensejadora da resolução da sociedade que integra.
e)
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica foi positivada pelo novo Código Civil, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritários.



a) Correta, conforme previsão expressa do Código Civil:

Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.”



b) A sociedade pode ser de pessoas ou de capitais. Na sociedade de pessoas, a realização do objeto social depende fundamentalmente dos atributos individuais dos  sócios, já na sociedade de capitais, as qualidades pessoais do sóciois são irrelevantes, o que importa é a contribuição material dada para a sociedade. Na sociedade simples, é claro que os atributos individuais dos sócios prevalecem, não sendo por isto livre a entrada de qualquer pessoa que disponha de capital, como acontece na sociedade de capitais.

c) As sociedades civis do Código Civil de 1916 eram aquelas em que não se praticavam como regra os atos de comércio. A Teoria dos Atos de Comércio, em que seria comercial os que exercessem os atos estipulados pela lei como comerciais, foi substituída pela Teoria da Empresa, prevista no artigo 966 do Código civil de 2002. Apesar de parecidas, a antigas sociedades civis não são as sociedades simples, pois não há impecilhos para que a sociedade simples pratiquem os atos que as sociedades empresárias praticam, o que não podem é reunir os elementos que definem a sociedade empresária, ou seja, ativida organizada para produção ou circulção de bens ou serviços, fim econômico e habitualidade. (art 966 e 982 do Código Civil)



d) O Código Civil tratou a dissolução parcial, como “da resolução da sociedade em relação a um sócio”, art 1028 a 1031. Se há o termo resolução, a primeira interpretação que se deva dar é de resolução em relação a um sócio.


e) Código Civil:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

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