terça-feira, 5 de outubro de 2010

Direito Eleitoral

Direito Eleitoral

26ª Questão:
 
Prova Concurso Público TJ/MS
Juiz de Direito Substituto de Carreira - Maio/2008

O domicílio eleitoral:

a)
subsume-se ao local em que a pessoa tenha vínculos sociais e empresariais.
b)
deve ser analisado de forma restritiva para evitar fraudes.
c)
é conceito que se identifica com o de domicílio civil.
d)
requer prova, a despeito de declaração escrita do eleitor.
e)
no caso de funcionário público é obrigatoriamente o seu domicílio legal ou de lotação.



a) Pela interpretação literal, o domicílio eleitoral é definido como sendo o lugar da residência ou da moradia do requerente. Já utilizando uma interpretação teleológica, devido ao caráter político que envolve a questão, o domicílio eleitoral pode ser determinado por vínculos patrimoniais, afetivos, profissionais, empresariais e sociais, uma vez que é possível argumentar que o motivo de constar no Código Eleitoral o termo “moradia” seria para chegar aos efeitos que tal moradia causa.

“Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.” (Código Eleitoral)



b) A controvérsia reside se deve aplicar a interpretação literal, (gramatical) ou uma interpretação teleológica que pode ampliar o alcance da norma, permitindo o cidadão residir num município e ter domicílio eleitoral em outro, mas não há argumentos que impliquem em restringir o alcance da norma aquém do texto legal.

c) Domicílio eleitoral não é sinônimo de domicílio civil, pois o primeiro trata de vínculos predominantemente políticos e o segundo de vínculos predominantemente civis.  É possível ter mais de um domicílio civil (CC, art. 72, parágrafo único), mas não é possível ter mais de um domicílio eleitoral.





D)

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL – PB

Domicílio Eleitoral. Desnecessidade de prova, quando há a declaração escrita do eleitor.
(Ac. no 8.545, de 16.12.1986, rel. Min. Roberto F. Rosas.)
Publicado no DJ de 27.04.87


e) Há previsão de domicílio necessário para o servidor público, mas se trata de domicílio civil, não de domicílio eleitoral. A regra do art. 55 do Código Eleitoral não torna obrigatório que se vincule o domicílio eleitoral ao civil.


Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.” (Código Civil).

                                                                      “RECURSO ESPECIAL ELEITORAL – GO

Domicílio Eleitoral : funcionário público alistado em município que não é de sua lotação, mas no qual mantém residência.
1.     Enquanto não desconstituído em processo de exclusão de eleitor, o alistamento prova o domicílio eleitoral na circunscrição (CE, art. 72).
2.     O domicílio legal do funcionário público não lhe impede a opção por domicílio eleitoral diverso, se nele mantém residência ou moradia (CE, art. 42).
(Ac. no 12.744, de 24.9.1992, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)

Publicado em sessão de 24.09.92”



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