Assisti uma capítulo da novela que "substituiu" a Passione e pude ver que a empregada foi presa em flagrante delito, certamente enquadrada pelo artigo 302, Inciso IV, do Código Processo Penal.
Acredito que a sociedade está ainda muito atrasada também em certos termos jurídicos, e que no futuro os incisos III e IV do artigo 302 do Código Processo Penal, vão ser contados em livros de História, como se contam hoje sobre as Fogueiras Santas da Idade Média.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário