sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

CPP, artigo 302, incisos III e IV

Assisti uma capítulo da novela que "substituiu" a Passione e pude ver que a empregada foi presa em flagrante delito, certamente enquadrada pelo artigo 302, Inciso IV, do Código Processo Penal.
Acredito que a sociedade está ainda muito atrasada também em certos termos jurídicos, e que no futuro os incisos III e IV do artigo 302 do Código Processo Penal, vão ser contados em livros de História, como se contam hoje sobre as Fogueiras Santas da Idade Média.

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