domingo, 26 de setembro de 2010

Direito Eleitoral


Prova Concurso Público TJ/MS

Direito Eleitoral

25ª Questão:

Com relação aos analfabetos, é incorreto afirmar que:
a)a condição de semi-analfabeto, em que o interessado apenas assina e lê o nome, torna o candidato inelegível.
b)é legítima a diligência judicial que, de ofício, busca apurar a condição de alfabetizado do candidato.
c)o exercício de função pública não afasta a inelegibilidade do candidato analfabeto.
d)é válida a aplicação de teste sumário para aferir o requisito de alfabetização do candidato.
e)o artigo 14, § 4º, da CF consagra presunção juris et de jure de incapacidade para o exercício do mandato.

1 -  As normas que tratam da inelegibilidade do analfabeto se encontram na Constituição Federal em seu art. 14, § 4º e na lei complementar nº. 64, porém tais dispositivos não explicam o que seja o termo "analfabeto".


2 - O Poder Judiciário para resolver o problema promove a realização de um teste, aplicado pelo juiz ou por educadores, nos autos do pedido de registro de candidatura ou em sede de impugnação de registro de candidatura.



3 - A questão envolve três teorias,


 Teoria rígida:


Contra a realização do exame, bases:


1) Não existe na lei critério para avaliar o analfabetismo;
2) Teste causa constrangimento irreparável;
3) Ilegalidade da portaria que determina o teste
4) Teste resulta de falível entendimento subjetivo do juiz.



Teoria flexível:


Baseada em presunções, ex:


1) Presunção de elegibilidade de candidato com título assinado;
2) Presunção de elegibilidade de candidato com letra legível;
3) Presunção de elegibilidade de candidato que sabe assinar o nome;
4) Presunção de elegibilidade de candidato que já exerceu mandato;
5) Presunção do alfabetismo para candidato já eleitor antes da emenda constitucional n. 25/85
6) Aceitação do semi-analfabeto – validade de grau mínimo de leitura ou de pequenos conhecimentos de leitura, independentemente da escrita.



Teoria semi-flexível, da seguinte forma:


1) O Teste deve ser determinado, mesmo de oficio, quando observado o descumprimento do art. 14, § 4o, da Constituição;
2) O pré-candidato não está obrigado a participar do teste, no entanto, veda-se presumir a sua condição de alfabetizado por meio de presunções ou artifícios que não condizem com a busca da verdade;
3) A falta do teste pode ser suprida por outros elementos de convicção; vedada qualquer forma de presunção;
4) O teste não viola direito líqüido e certo;
5) É elegível o candidato que sabe ler e se expressar graficamente;
6) Aplicação do teste apenas para candidatos que não comprovarem documento de escolaridade mínima;
7) Teste apenas antes do pleito;
8) Teste deve conter metodologia conclusiva, com fundamentação clara;
9) Teste conduzido por educadores;
10) Inelegibilidade do candidato que confessa não saber ler ou escrever;
11) Inelegibilidade de quem não compareceu no teste e nem juntou prova referente à alfabetização;
12) Inelegibilidade de quem não consegue escrever nada além do seu nome
13) Inelegibilidade de quem, mesmo sabendo escrever, não sabe ler nem com limitações.


    (http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/15576/15140)


    A)  É possível que o interessado nestas condições possa ser elegível, de acordo com a teoria flexível.


    B) Correta, de acordo com a teoria semi-flexível,
     

    C) Correta, de acordo com a teoria semi-flexível, que não é baseada em presunções e não viola direito adquirido.

      D) Correta, uma posição intermediária entre a teoria flexível e a semiflexível.


      E) Correta, pois a controvérsia envolve a definição do termo "analfabeto" e não inelegibilidade do analfabeto.

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