Prova Concurso Público TJ/MS
Direito Eleitoral
25ª Questão:Com relação aos analfabetos, é incorreto afirmar que:
a) | a condição de semi-analfabeto, em que o interessado apenas assina e lê o nome, torna o candidato inelegível. |
b) | é legítima a diligência judicial que, de ofício, busca apurar a condição de alfabetizado do candidato. |
c) | o exercício de função pública não afasta a inelegibilidade do candidato analfabeto. |
d) | é válida a aplicação de teste sumário para aferir o requisito de alfabetização do candidato. |
e) | o artigo 14, § 4º, da CF consagra presunção juris et de jure de incapacidade para o exercício do mandato. |
1 - As normas que tratam da inelegibilidade do analfabeto se encontram na Constituição Federal em seu art. 14, § 4º e na lei complementar nº. 64, porém tais dispositivos não explicam o que seja o termo "analfabeto".
2 - O Poder Judiciário para resolver o problema promove a realização de um teste, aplicado pelo juiz ou por educadores, nos autos do pedido de registro de candidatura ou em sede de impugnação de registro de candidatura.
3 - A questão envolve três teorias,
Teoria rígida:
Contra a realização do exame, bases:
1) Não existe na lei critério para avaliar o analfabetismo;
2) Teste causa constrangimento irreparável;
3) Ilegalidade da portaria que determina o teste
4) Teste resulta de falível entendimento subjetivo do juiz.
Teoria flexível:
Baseada em presunções, ex:
1) Presunção de elegibilidade de candidato com título assinado;
2) Presunção de elegibilidade de candidato com letra legível;
3) Presunção de elegibilidade de candidato que sabe assinar o nome;
4) Presunção de elegibilidade de candidato que já exerceu mandato;
5) Presunção do alfabetismo para candidato já eleitor antes da emenda constitucional n. 25/85
6) Aceitação do semi-analfabeto – validade de grau mínimo de leitura ou de pequenos conhecimentos de leitura, independentemente da escrita.
Teoria semi-flexível, da seguinte forma:
1) O Teste deve ser determinado, mesmo de oficio, quando observado o descumprimento do art. 14, § 4o, da Constituição;
2) O pré-candidato não está obrigado a participar do teste, no entanto, veda-se presumir a sua condição de alfabetizado por meio de presunções ou artifícios que não condizem com a busca da verdade;
3) A falta do teste pode ser suprida por outros elementos de convicção; vedada qualquer forma de presunção;
4) O teste não viola direito líqüido e certo;
5) É elegível o candidato que sabe ler e se expressar graficamente;
6) Aplicação do teste apenas para candidatos que não comprovarem documento de escolaridade mínima;
7) Teste apenas antes do pleito;
8) Teste deve conter metodologia conclusiva, com fundamentação clara;
9) Teste conduzido por educadores;
10) Inelegibilidade do candidato que confessa não saber ler ou escrever;
11) Inelegibilidade de quem não compareceu no teste e nem juntou prova referente à alfabetização;
12) Inelegibilidade de quem não consegue escrever nada além do seu nome
13) Inelegibilidade de quem, mesmo sabendo escrever, não sabe ler nem com limitações.
(http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/15576/15140)
A) É possível que o interessado nestas condições possa ser elegível, de acordo com a teoria flexível.
B) Correta, de acordo com a teoria semi-flexível,
C) Correta, de acordo com a teoria semi-flexível, que não é baseada em presunções e não viola direito adquirido.
D) Correta, uma posição intermediária entre a teoria flexível e a semiflexível.
E) Correta, pois a controvérsia envolve a definição do termo "analfabeto" e não inelegibilidade do analfabeto.
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