quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Direito Tributário

Prova Concurso Público TJ/MS
Juiz de Direito Substituto de Carreira - Maio/2008

Direito Tributário 

75ª Questão:

Em relação às preferências do crédito tributário previstas no CTN, assinale a afirmativa incorreta.
a)
São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
b)
Na falência, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes de acidente de trabalho ou da legislação do trabalho, independentemente do seu valor.
c)
A cobrança judicial do crédito tributário não está sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, inventário ou arrolamento.
d)
São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.
e)
São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.

A) Correta, de acordo com o Código Tributário Nacional:

"Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

§ 1º Contestado o crédito tributário, o juiz remeterá as partes ao processo competente, mandando reservar bens suficientes à extinção total do crédito e seus acrescidos, se a massa não puder efetuar a garantia da instância por outra forma, ouvido, quanto à natureza e valor dos bens reservados, o representante da Fazenda Pública interessada.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos processos de concordata"

(O termo "concordata" já era hein...)


B) Incorreta, pois como se pode perceber mudou a ordem, pois os créditos decorrentes de acidente de trabalho é que são independentes de seu valor, já o crédito decorrente da legislação do trabalho é limitado a cento de cinqüenta salários mínimos: Observem a lei 11.101/05:

" Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
        I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
        II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
        III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
        IV – créditos com privilégio especial, a saber:
        b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
        c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;
        V – créditos com privilégio geral, a saber:
        b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;
        c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
        VI – créditos quirografários, a saber:
        a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;
        b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;
        c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;
        VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;
        VIII – créditos subordinados, a saber:
        a) os assim previstos em lei ou em contrato;
        b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
        § 1o Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.
        § 2o Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.
        § 3o As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.
        § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários."


C) Correta, conforme o Código Tributário Nacional:

"Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento.
Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
I - União;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;
III - Municípios, conjuntamente e pró rata."


D) Correta, conforme o Código Tributário Nacional:

"Art. 189. São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento."


E) Correta conforme o Código Tributário Nacional:

"Art. 190. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação."

Um comentário:

  1. Eu sempre me enrolo em questões relacionadas ao Direito Tributário! Já tentei passar em alguns concursos da área e simplesmente não consigo ir à frente... Fico totalmente irritada!

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