quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Direito Empresarial



Prova Concurso Público TJ/MS

Juiz de Direito Substituto de Carreira - Maio/2008

Direito Empresarial

66ª Questão:
 
Em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, assinale a afirmativa correta.


a)
Para os efeitos da Lei Complementar 123/06, consideramse microempresas e empresas de pequeno porte somente as sociedades empresárias e o empresário definido no art. 966 do Código Civil.
b)
As sociedades de cujo capital participe outra pessoa jurídica se incluem no regime diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte.

c)
As sociedades por ações não se incluem no regime diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte.

d)
As microempresas e empresas de pequeno porte estão excluídas da falência.
e)
O documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento da microempresa e empresa de pequeno porte pode ser exigido pelos órgãos


A) Falsa, pois faltou a sociedade simples:


"Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)."
(Lei complementar N. 123, de 14 de Dezembro de 2006)



b) FALSA, as sociedades de cujo capital participe outra pessoa jurídica NÃO se incluem no regime de micro empresas e empresas de pequeno porte, observe o item I:

"4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (Alterado pela LC-000.128-2008)
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações."
(Lei complementar N. 123, de 14 de Dezembro de 2006)



c) Correta, conforme Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006:


"4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (Alterado pela LC-000.128-2008)

X - constituída sob a forma de sociedade por ações."


D) Não há nada na lei 11.101/05 que diz que ME e EPP não estão sujeitas a falência. Há sim ainda a previsão para recuperação judicial, e se há a recuperação judicial, há a possilidade de falência:
 

"Art. 70. As pessoas de que trata o art. 1o desta Lei e que se incluam nos conceitos de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, sujeitam-se às normas deste Capítulo.


e) Falsa, pois está em desconformidade com o art. 10 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006:

"Art. 10.  Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo:
I - excetuados os casos de autorização prévia, quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
II - documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;
III - comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de escrituração." 

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